Recusa do Plano de Saúde em Cobrir Medicamentos e Equipamentos para Tratamento Domiciliar: (Bolsa de Colostomia, Sonda Vesical e Outros Itens Essenciais)
A recusa de cobertura de medicamentos e dispositivos médicos essenciais, como bolsas de colostomia, sondas vesicais e coletor de urina, é ilegal e uma violação dos direitos do paciente, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/98 e regulamentado pela ANS. Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer esses itens necessários para a continuidade do tratamento, sem impor limitações quanto a prazo, valor ou quantidade.
10/8/20252 min read


Esses dispositivos são essenciais para a manutenção da saúde e do bem-estar de pacientes que passaram por procedimentos médicos que afetaram o funcionamento normal de órgãos como o intestino e a bexiga. Esses dispositivos têm como objetivo garantir que o paciente continue a ter uma qualidade de vida razoável, permitindo-lhe realizar funções essenciais como a eliminação de resíduos corporais, além de prevenir infecções e complicações de saúde.
Bolsa de Colostomia, Ileostomia e Urostomia: São bolsas usadas por pacientes que passaram por cirurgias que afetaram seus sistemas digestivo ou urinário, como a remoção de parte do intestino (colostomia ou ileostomia) ou da bexiga (urostomia). Essas bolsas coletam as fezes ou a urina, permitindo que o paciente continue a viver normalmente.
Sonda Vesical de Demora: Utilizada por pacientes que não conseguem urinar de forma natural, a sonda vesical de demora é um dispositivo colocado na bexiga para drenar a urina durante um período prolongado.
Coletor de Urina com Conector para Uso Hospitalar, Ambulatorial ou Domiciliar: É um dispositivo usado para coletar urina em pacientes que necessitam de drenagem urinária, seja em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
Esses itens não são apenas dispositivos médicos necessários, mas fazem parte do cuidado continuado e essencial para a saúde do paciente. Sua utilização é fundamental para o tratamento adequado e a recuperação de pacientes que necessitam desses recursos.
O Que Diz a Lei Sobre a Cobertura Desses Dispositivos?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos, medicamentos e materiais necessários ao tratamento de doenças e condições médicas do paciente, incluindo aqueles relacionados ao tratamento domiciliar. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que os planos de saúde não podem limitar a cobertura de medicamentos e equipamentos essenciais à continuidade do tratamento, como bolsas de colostomia, sondas vesicais e outros materiais de uso domiciliar.
A recusa de cobertura de itens essenciais, como os mencionados, por parte dos planos de saúde, é considerada ilegal, pois tal negativa pode comprometer o tratamento do paciente, colocando em risco sua saúde e recuperação.
O Que Está Vedado Pelo Plano de Saúde?
É importante destacar que a legislação brasileira proíbe os planos de saúde de impor as seguintes limitações quanto à cobertura de dispositivos médicos e medicamentos essenciais, como:
Limitação de Prazo: O plano de saúde não pode limitar a quantidade de tempo durante o qual o paciente pode receber o fornecimento desses dispositivos. Se o tratamento exigir o uso contínuo, o plano deve cobrir os itens sem restringir a duração.
Valor Máximo: O plano de saúde não pode estabelecer um valor máximo para a cobertura de itens como bolsas de colostomia, sondas vesicais ou coletores de urina. Esses dispositivos devem ser fornecidos sem restrições financeiras.
Limitação de Quantidade: O plano não pode impor limites à quantidade de itens essenciais fornecidos, como bolsas de colostomia ou sondas vesicais. O paciente deve receber a quantidade necessária para o seu tratamento, sem que o plano de saúde limite esse fornecimento.
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Assessoria Jurídica em Planos de Saúde.
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