Radioterapia Negada ou com DEMORA NA AUTORIZAÇÃO: O que fazer quando o PLANO DE SAÚDE atrasa o TRATAMENTO ONCOLÓGICO
A demora ou negativa para autorizar radioterapia — especialmente técnicas como IMRT e SBRT — é uma das práticas mais recorrentes dos planos de saúde, mas também uma das que mais resultam em decisões favoráveis aos pacientes.
10/13/20252 min read


A IMPORTÂNCIA DA RADIOTERAPIA E O IMPACTO DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO
A radioterapia é uma das etapas mais importantes no tratamento contra o câncer. Em muitos casos, cada dia de atraso pode comprometer os resultados e colocar a vida do paciente em risco.
Apesar disso, é comum que planos de saúde atrasem ou neguem a autorização de radioterapia — especialmente quando o médico indica técnicas mais modernas, como IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) e SBRT (Radioterapia Corporal Estereotáxica).
Essas tecnologias são fundamentais porque aumentam a precisão e reduzem efeitos colaterais, preservando tecidos saudáveis e melhorando a qualidade de vida do paciente.
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE NEGAM A RADIOTERAPIA?
Os motivos mais comuns apresentados pelas operadoras são:
Alegação de que o procedimento “não está no rol da ANS”;
Indicação de que existem alternativas mais simples ou baratas;
Afirmação de que o tratamento seria experimental;
Demora na autorização com exigências burocráticas indevidas.
Essas justificativas, porém, não se sustentam juridicamente. Quando há prescrição médica e registro na ANVISA, o paciente tem direito à cobertura integral e imediata.
O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE A NEGATIVA DE RADIOTERAPIA
O Judiciário brasileiro é firme: o plano de saúde não pode negar o tratamento indicado pelo médico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, define apenas o mínimo de cobertura obrigatória — não limita o que o paciente pode receber.
Negar ou atrasar um tratamento essencial viola o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Em situações de urgência, os juízes costumam conceder liminares (tutelas de urgência) que obrigam o plano de saúde a autorizar o tratamento de forma imediata, sob pena de multa diária.
O QUE O PACIENTE DEVE FAZER DIANTE DA NEGATIVA OU ATRASO
Solicite a negativa por escrito – o plano é obrigado a fornecer o documento.
Guarde a prescrição médica, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
Registre uma reclamação na ANS (pelo site ou 0800 701 9656).
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar urgente.
Em casos graves, a liminar pode ser concedida em poucas horas, garantindo o início imediato da radioterapia.
Se o seu médico indicou o tratamento e o plano está criando obstáculos, não aceite a negativa.
Você tem direito à cobertura integral e imediata.
O tratamento oncológico não pode esperar.
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