Radioterapia Negada ou com DEMORA NA AUTORIZAÇÃO: O que fazer quando o PLANO DE SAÚDE atrasa o TRATAMENTO ONCOLÓGICO

A demora ou negativa para autorizar radioterapia — especialmente técnicas como IMRT e SBRT — é uma das práticas mais recorrentes dos planos de saúde, mas também uma das que mais resultam em decisões favoráveis aos pacientes.

10/13/20252 min read

A IMPORTÂNCIA DA RADIOTERAPIA E O IMPACTO DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO

A radioterapia é uma das etapas mais importantes no tratamento contra o câncer. Em muitos casos, cada dia de atraso pode comprometer os resultados e colocar a vida do paciente em risco.

Apesar disso, é comum que planos de saúde atrasem ou neguem a autorização de radioterapia — especialmente quando o médico indica técnicas mais modernas, como IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) e SBRT (Radioterapia Corporal Estereotáxica).

Essas tecnologias são fundamentais porque aumentam a precisão e reduzem efeitos colaterais, preservando tecidos saudáveis e melhorando a qualidade de vida do paciente.

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE NEGAM A RADIOTERAPIA?

Os motivos mais comuns apresentados pelas operadoras são:

  • Alegação de que o procedimento “não está no rol da ANS”;

  • Indicação de que existem alternativas mais simples ou baratas;

  • Afirmação de que o tratamento seria experimental;

  • Demora na autorização com exigências burocráticas indevidas.

Essas justificativas, porém, não se sustentam juridicamente. Quando há prescrição médica e registro na ANVISA, o paciente tem direito à cobertura integral e imediata.

O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE A NEGATIVA DE RADIOTERAPIA

O Judiciário brasileiro é firme: o plano de saúde não pode negar o tratamento indicado pelo médico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, define apenas o mínimo de cobertura obrigatória — não limita o que o paciente pode receber.

Negar ou atrasar um tratamento essencial viola o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

Em situações de urgência, os juízes costumam conceder liminares (tutelas de urgência) que obrigam o plano de saúde a autorizar o tratamento de forma imediata, sob pena de multa diária.

O QUE O PACIENTE DEVE FAZER DIANTE DA NEGATIVA OU ATRASO

  1. Solicite a negativa por escrito – o plano é obrigado a fornecer o documento.

  2. Guarde a prescrição médica, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento.

  3. Registre uma reclamação na ANS (pelo site ou 0800 701 9656).

  4. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar urgente.

  5. Em casos graves, a liminar pode ser concedida em poucas horas, garantindo o início imediato da radioterapia.

Se o seu médico indicou o tratamento e o plano está criando obstáculos, não aceite a negativa.

Você tem direito à cobertura integral e imediata.

O tratamento oncológico não pode esperar.

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