Plano de saúde deve manter cobertura do recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem contrato direto com o bebê

Se plano de saúde negou a continuidade da cobertura para o seu recém-nascido após os 30 dias de internação, você tem direitos garantidos pela lei.

10/8/20251 min read

Quando um bebê nasce, ele automaticamente passa a ter direito à cobertura do plano de saúde da mãe ou do pai por 30 dias após o parto, mesmo que ainda não tenha sido incluído como dependente.

Mas o que acontece se o bebê precisa continuar internado depois desse período e não foi feita a inclusão formal no plano?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

A justiça tem entendido que o plano de saúde não pode interromper o atendimento médico de um recém-nascido internado, mesmo após o prazo de 30 dias.

Isso porque a interrupção do tratamento colocaria em risco a vida e a saúde do bebê, e a lei garante continuidade em casos de urgência e emergência.⠀⠀⠀⠀⠀

Em termos práticos:⠀⠀⠀

Se o bebê nasceu e precisou ficar internado (ex.: UTI neonatal), o plano cobre os primeiros 30 dias automaticamente.⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Passado Passado esse prazo, a operadora deve manter a cobertura até a alta, mesmo que a inclusão formal do bebê ainda não tenha sido feita.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Os pais devem regularizar a inclusão do bebê como dependente assim que possível, mas a falta de registro imediato não pode justificar a negativa de atendimento em meio a um tratamento em andamento.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀

Exemplo simples:

Imagine que o bebê nasceu com complicações e ficou internado na UTI neonatal. O plano cobre automaticamente os 30 primeiros dias. Se no dia 31 o bebê ainda precisa de cuidados, o plano não pode simplesmente parar de pagar as despesas ou negar a internação, mesmo que os pais ainda não tenham conseguido adicionar a criança ao plano.

Se plano de saúde negou a continuidade da cobertura para o seu recém-nascido após os 30 dias de internação, você tem direitos garantidos pela lei.

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